Presos só podem receber visita íntima se forem casados ou comprovarem união estável
Publicado por Marco Aurélio P. de Souza
há 11 anos
Uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), publicada nesta segunda-feira (03), aprovou novo regulamento para visitas aos presos custodiados em penitenciárias federais. A normatização prevê visita semanal com duração de três horas, entre outras definições. No caso de visita íntima, além da documentação exigida no cadastro, o visitante deverá apresentar certidão de casamento, se for cônjuge, ou declaração de união estável registrada em cartório.
Antes, pela portaria de 2007, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o casal só precisava apresentar uma declaração de coabitação ou união estável com assinatura de duas testemunhas.
Pessoas idosas, gestantes, lactantes ou pessoas com deficiência terão prioridade em todos os procedimentos adotados para a entrada na penitenciária. A entrada de criança na penitenciária só será permitida se for descendente, enteado, irmão ou sobrinho do preso, e nos demais casos mediante autorização judicial.
Para representantes diplomáticos, a visita a preso estrangeiro ocorrerá mediante agendamento prévio. Representantes de entidades religiosas e advogados serão submetidos às regras gerais do regulamento, incluindo o procedimento de revista eletrônica e passagem por pórtico detector de metais. Esses visitantes não serão submetidos a procedimento de revista manual, desde que estejam previamente cadastrados para a prestação de assistência religiosa ou jurídica.
Além disso, a nova portaria detalha as visitas das crianças. As crianças precisam estar acompanhadas do responsável legal e não podem entrar em dias de visitas íntimas. Cabe à penitenciária fornecer um trocador de fraldas e uma manta ou cobertor. É permitida a entrada de uma fralda de pano sem detalhes e uma chupeta para criança de até três anos de idade. Crianças até 12 anos permanecerão com as roupas íntimas durante a revista manual, feita por agente penitenciário do mesmo sexo.
O texto adverte que a autorização de visita poderá ser cancelada pelo diretor da penitenciária, a qualquer tempo, caso haja fraude na documentação. A portaria, assinada pelo diretor-geral do Depen, Augusto Eduardo Rossini, entra em vigor nesta segunda-feira (03/06/2013).
Fonte: G1 e outros.
Link para a Portaria : http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&página=32&data=03/06/2013
Antes, pela portaria de 2007, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o casal só precisava apresentar uma declaração de coabitação ou união estável com assinatura de duas testemunhas.
A portaria assinada pelo diretor-geral do Depen, Augusto Rossini, que revogou o texto de 2007, entra em vigor nesta segunda e vale para os quatro presídios federais: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Os presídios federais têm capacidade para 208 detentos cada um e são conhecidos por receber traficantes e presos de alta periculosidade.
De acordo com o regulamento, poderão visitar o preso apenas pessoas cadastradas no sistema e que forem autorizadas ou indicadas por ele. O visitante deverá chegar à penitenciária com antecedência mínima de 30 minutos do horário agendado para a visita. A tolerância de atraso será 15 minutos, sob pena de cancelamento da visita.Pessoas idosas, gestantes, lactantes ou pessoas com deficiência terão prioridade em todos os procedimentos adotados para a entrada na penitenciária. A entrada de criança na penitenciária só será permitida se for descendente, enteado, irmão ou sobrinho do preso, e nos demais casos mediante autorização judicial.
Para representantes diplomáticos, a visita a preso estrangeiro ocorrerá mediante agendamento prévio. Representantes de entidades religiosas e advogados serão submetidos às regras gerais do regulamento, incluindo o procedimento de revista eletrônica e passagem por pórtico detector de metais. Esses visitantes não serão submetidos a procedimento de revista manual, desde que estejam previamente cadastrados para a prestação de assistência religiosa ou jurídica.
Além disso, a nova portaria detalha as visitas das crianças. As crianças precisam estar acompanhadas do responsável legal e não podem entrar em dias de visitas íntimas. Cabe à penitenciária fornecer um trocador de fraldas e uma manta ou cobertor. É permitida a entrada de uma fralda de pano sem detalhes e uma chupeta para criança de até três anos de idade. Crianças até 12 anos permanecerão com as roupas íntimas durante a revista manual, feita por agente penitenciário do mesmo sexo.
O texto adverte que a autorização de visita poderá ser cancelada pelo diretor da penitenciária, a qualquer tempo, caso haja fraude na documentação. A portaria, assinada pelo diretor-geral do Depen, Augusto Eduardo Rossini, entra em vigor nesta segunda-feira (03/06/2013).
Fonte: G1 e outros.
Link para a Portaria : http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&página=32&data=03/06/2013
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