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24 de Abril de 2024

Presos só podem receber visita íntima se forem casados ou comprovarem união estável

há 11 anos
Uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), publicada nesta segunda-feira (03), aprovou novo regulamento para visitas aos presos custodiados em penitenciárias federais. A normatização prevê visita semanal com duração de três horas, entre outras definições. No caso de visita íntima, além da documentação exigida no cadastro, o visitante deverá apresentar certidão de casamento, se for cônjuge, ou declaração de união estável registrada em cartório.

Antes, pela portaria de 2007, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o casal só precisava apresentar uma declaração de coabitação ou união estável com assinatura de duas testemunhas.

A portaria assinada pelo diretor-geral do Depen, Augusto Rossini, que revogou o texto de 2007, entra em vigor nesta segunda e vale para os quatro presídios federais: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Os presídios federais têm capacidade para 208 detentos cada um e são conhecidos por receber traficantes e presos de alta periculosidade.

De acordo com o regulamento, poderão visitar o preso apenas pessoas cadastradas no sistema e que forem autorizadas ou indicadas por ele. O visitante deverá chegar à penitenciária com antecedência mínima de 30 minutos do horário agendado para a visita. A tolerância de atraso será 15 minutos, sob pena de cancelamento da visita.

Pessoas idosas, gestantes, lactantes ou pessoas com deficiência terão prioridade em todos os procedimentos adotados para a entrada na penitenciária. A entrada de criança na penitenciária só será permitida se for descendente, enteado, irmão ou sobrinho do preso, e nos demais casos mediante autorização judicial.

Para representantes diplomáticos, a visita a preso estrangeiro ocorrerá mediante agendamento prévio. Representantes de entidades religiosas e advogados serão submetidos às regras gerais do regulamento, incluindo o procedimento de revista eletrônica e passagem por pórtico detector de metais. Esses visitantes não serão submetidos a procedimento de revista manual, desde que estejam previamente cadastrados para a prestação de assistência religiosa ou jurídica.

Além disso, a nova portaria detalha as visitas das crianças. As crianças precisam estar acompanhadas do responsável legal e não podem entrar em dias de visitas íntimas. Cabe à penitenciária fornecer um trocador de fraldas e uma manta ou cobertor. É permitida a entrada de uma fralda de pano sem detalhes e uma chupeta para criança de até três anos de idade. Crianças até 12 anos permanecerão com as roupas íntimas durante a revista manual, feita por agente penitenciário do mesmo sexo.

O texto adverte que a autorização de visita poderá ser cancelada pelo diretor da penitenciária, a qualquer tempo, caso haja fraude na documentação. A portaria, assinada pelo diretor-geral do Depen, Augusto Eduardo Rossini, entra em vigor nesta segunda-feira (03/06/2013).

Fonte: G1 e outros.
Link para a Portaria : http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&página=32&data=03/06/2013

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